Estupro de Vulnerável e a Prática de Ato Libidinoso

Dr Adriano Lorenzo Advogado Criminalista

1/11/20252 min read

O Que Constitui Estupro de Vulnerável?

Você sabia que qualquer tentativa de ato libidinoso contra menores de 14 anos é considerada um crime de estupro de vulnerável? Essa definição está presente na legislação brasileira, que busca proteger as crianças de abusos artigo 217-A CP, Importante destacar que a lei não faz distinção se ocorreu ou não a conjunção carnal. Para a justiça, qualquer prática que envolva conotação sexual, feita com uma criança nessa faixa etária, se encaixa na definição de estupro.

A pena para estupro de vulnerável no Brasil é de 8 a 15 anos de reclusão. Essa pena é aplicada a qualquer pessoa que pratique ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do grau de parentesco ou da condição de vulnerabilidade da vítima.

É importante ressaltar que:

  • Tentativa: Mesmo que o crime não seja consumado, a tentativa de estupro de vulnerável é punida com a mesma pena.

  • Agravantes: Dependendo das circunstâncias do crime, a pena pode ser aumentada. Por exemplo, se o crime for cometido por alguém que tenha autoridade sobre a vítima (como um professor ou um padrasto), a pena pode ser majorada.Por exemplo : § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

Decisões Judiciais e a Prática de Ato Libidinoso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do tema repetitivo 1.121, deixou claro que a prática de ato libidinoso contra menores de 14 anos, quando presente o dolo específico de satisfazer a lascívia do agente, caracteriza o crime de estupro de vulnerável. Essa decisão reforça a necessidade de uma resposta judicial contundente àqueles que infringem a lei e abusam das crianças, destacando o compromisso do sistema jurídico com a proteção dos mais vulneráveis.

Portanto, torna-se evidente que a legislação brasileira é contundente em sua busca pela proteção das crianças contra situações de abuso. A sociedade deve estar ciente e unida na prevenção de tais delitos, reforçando a importância de uma educação que inclua informações sobre consentimento e direitos humanos desde a infância. Assim, contribuímos para um ambiente mais seguro para nossas crianças.