Porte, posse, crime: os delitos relacionados às armas de fogo!

9/13/20242 min read

Porte, posse, crime: os delitos relacionados às armas de fogo

O Brasil tem legislação específica sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição: é a Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, que define as pessoas autorizadas a portar armas – a exemplo dos integrantes das Forças Armadas, dos membros de órgãos policiais e dos profissionais de empresas de segurança privada. A mesma lei considera crimes a posse e o porte de armas de fogo de uso permitido (aquelas acessíveis às pessoas em geral) em desacordo com determinação legal ou regulamentar, assim como a posse e o porte ilegais de arma de uso restrito.

Posse irregular de arma é crime de perigo abstrato

A Sexta Turma reafirmou que é crime a conduta de possuir ou manter sob guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, ressaltou que esse é um crime de perigo abstrato, em que o bem jurídico protegido é a incolumidade pública, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar desmuniciada ou ser parcialmente ineficaz para efetuar disparos.

Mas, ser que cabe o princípio da insignificância, alegando ausência de lesividade da conduta, por se tratar de uma arma antiga e desmuniciada?

A resposta é o crime ocorre pelo simples fato de manter uma arma de fogo sem a devida regularização ou autorização, independentemente de ela ser comunicada ou não. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimento consolidado de que o porte ou posse de uma arma desmuniciada configura o crime, já que o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública (proteção da integridade física e moral da coletividade).

Logo, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que desmuniciada, configura o crime do artigo 12 da Lei 10.826/2003.

A pena prevista para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é de 1 a 3 anos de detenção e multa.